Com base na CLT, na jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho (TST) e na doutrina majoritária de direito processual do
trabalho, julgue o item subsequente.
Suponha que, em determinada reclamação trabalhista, o juiz
profira, em fase de execução, decisão definitiva rejeitando
embargos à execução. Nessa situação, não é cabível recurso
de agravo de petição, uma vez que a decisão dos embargos é
interlocutória.
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