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#3528522

Considere a seguinte situação hipotética: Zeus é Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15) e pretende remover-se para uma nova Câmara que será instalada. Já Hera, também Desembargadora do TRT1S, pretende permutar entre Câmaras. Nos termos do Regimento interno do TRT15,

  • apenas a remoção exige aprovação do Órgão Especial e será permitida, desde que respeitado o direito de preferência decorrente da antiguidade no Tribunal.
  • tanto a remoção quanto a permuta dependem de aprovação do Órgão Especial, para que sejam efetivadas.
  • apenas a permuta exige aprovação do Órgão Especial e deverá ser comunicada em petição conjunta ao(à) Presidente do Tribunal, com a ciência prévia aos(às) Presidentes das respectivas Câmaras e Turmas.
  • tanto o pedido de remoção quanto o de permuta deverão ser comunicados aos(às) demais Desembargadores(as) do Tribunal, para que, no prazo improrrogável de 5 dias, possam exercer seu direito de preferência ou oposição.
  • após a instalação da nova Câmara, abrir-se-á prazo de 30 dias para pedidos de remoção e permuta, respeitada a preferência por antiguidade no caso da remoção.
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