I. Decidir os casos de urgência, os quais, pela relevância, prescindem de aceitação posterior por parte da Comissão.
II. Determinar a instauração de processo de apuração de prática contrária ao preceituado no Código de Ética e a execução
das respectivas diligências.
III. Delegar competências para tarefas específicas aos demais integrantes da Comissão de Ética.
Nos termos do Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, constitui, dentre outras, atribuição do Presidente da Comissão de Ética o que se afirma em
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