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#3632917

De acordo com a Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) nº 368/2023, o Comitê Gestor Nacional do Programa de Raça, Gênero e Diversidade, instituído no âmbito do CSJT, é composto por membros efetivos, dentre os quais,

  • o(a) Ministro(a) Presidente do CSJT, que o presidira, sendo que referido Comitê reunir-se-a trimestralmente, em caráter ordinário, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias pela Presidência ou pela Coordenação Nacional do Programa.
  • um(a) Ministro(a) Vice-Coordenador(a) indicado(a) pelo Coordenador do CSJT, sendo que os(as) magistrados(as) e servidores(as) que tiverem sido punidos judicialmente, com sentença transitada em julgado, não poderão integrar o Comitê, não se aplicando essa vedação se a punição tiver sido apenas na esfera administrativa.
  • cinco magistrados(as), representando cada uma das cinco regiões do país, indicados pela Presidência do CSJT, sendo obrigatoriamente: um(a) magistrado(a) com deficiência, um(a) magistrado(a) negro(a), um(a) magistrado(a) LGBTQIAP+, uma magistrada mulher e um magistrado homem com mais de 70 anos.
  • três servidores(as) do Tribunal Superior do Trabalho ou do CSJT, indicados pela Presidência do CSJT e do TST, obrigatoriamente entre servidores(as) com deficiência, negros(as), LGBTQIAP+, mulheres com mais de 65 anos.
  • um(a) Ministro(a) Coordenador(a), indicado(a) pela Presidência do CSJT, sendo que os(as) magistrados(as) Gestores(as) Nacionais não poderão ser reeleitos(as)/reconduzidos(as), garantindo a alternância dos membros do Comitê.
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