I. Indisponibilidade do sistema de tramitação eletrônica superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, ocorrida entre 06h00 e 23h00.
II. Indisponibilidade do sistema de tramitação eletr nica entre 23h01 e 24h00.
III. Indisponibilidade do sistema de tramitação eletrônica superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, ocorrida entre 00h00 e 06h00.
IV. Indisponibilidade do sistema de tramitação eletrônica superior a 30 minutos ininterruptos ocorrida entre 06h00 e 24h00.
De acordo com a Resolução no 94, de 23/03/2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, os prazos que se vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade do sistema de tramitação eletrônica, serão automaticamente prorrogados para o dia útil seguinte à retomada de funcionamento, nas hipóteses indicadas em:
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