97. Constituem receitas do Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão:
I. Repasses financeiros com vistas a viabilizar à população do Estado do Maranhão prestação dos serviços itinerantes de Registro Civil das Pessoas Naturais.
II. Receitas oriundas de convênios, firmados com entidades públicas ou privadas, visando à adequada manutenção da gratuidade assegurada aos cidadãos, possibilitando-lhes a prestação dos serviços públicos.
III. Cinco por cento dos emolumentos devidos às serventias extrajudiciais conforme as tabelas de Emolumentos do Estado do Maranhão.
IV. Rendimentos de aplicações financeiras com recursos do Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais Estado do Maranhão.
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