Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, tendo como base o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Paulo, não se conformando com sentença proferida pelo Juizado Especial Cível de Brasília - DF, que julgou improcedente seu pedido, interpôs recurso à turma recursal. Entretanto, por decisão interlocutória, foi negado seguimento ao recurso inominado, com base em suposta intempestividade. Nessa situação, é cabível a reclamação contra o referido ato jurisdicional.
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