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#3063327

Rogério, portador de doença gravíssima já em fase terminal, em iminente risco de vida e Helena, em viagem a outro país, decidem se casar imediatamente, não sendo possível o comparecimento da autoridade celebrante ou de seu substituto. Para o ato, Rogério convoca seis testemunhas, sendo duas delas suas primas, filhas de seu tio, duas enfermeiras e duas desconhecidas. Assim, presentes as testemunhas, Rogério e Gustavo, procurador de Helena, por força de instrumento público formalizado no Brasil, com poderes especiais para o casamento pretendido, livre e espontaneamente, declaram que os nubentes se recebem por marido e mulher. Passados quarenta dias, as testemunhas compareceram a juízo para prestar declarações com a finalidade de que, após o procedimento legal, seja feito registro do casamento. Todas elas informaram que foram convocadas por parte do enfermo e que este, embora em seu juízo perfeito, parecia estar em perigo de vida. Informaram, ainda, que o enfermo e o procurador de Helena declararam de forma livre e espontânea, que os nubentes se recebem por marido e mulher. Tendo em vista a situação fática narrada, considerando as disposições do Código Civil no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão e o posicionamento atual do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, assinale a afirmativa correta sobre a admissibilidade do registro.

  • O casamento não será registrado, pois, ainda que as testemunhas não sejam impedidas, compareceram a juízo após decurso do prazo legal. Além disso, descabe, na hipótese, a representação por procurador.
  • O casamento não será registrado, pois, ainda que se admita a representação por procurador noticiada, duas das testemunhas são parentes de um dos nubentes, não perfazendo as desimpedidas o número mínimo de seis. Além disso, as testemunhas compareceram a juízo após o prazo legal.
  • Encontram-se presentes os requisitos exigidos e o casamento será registrado, pois todas as testemunhas são desimpedidas e compareceram a juízo, admitindo-se a representação por procurador noticiada. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça flexibilizou o prazo para comparecimento das testemunhas e formalização do casamento nuncupativo, desde que atendidos os demais requisitos exigidos.
  • O casamento seria registrado, mesmo que fosse computado o número de apenas quatro testemunhas, ainda que estivessem impedidas as demais, pois o Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível, se assim justificar o caso concreto, flexibilizar a necessidade de testemunhas. Cabe, na hipótese, a representação por procurador. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça também flexibilizou o prazo para comparecimento das testemunhas e formalização do casamento nuncupativo, desde que atendidos os demais requisitos exigidos.
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