Com relação à vedação da prática de nepotismo no Poder Judiciário, de acordo com o disposto na Resolução n.° 7/2005 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgue o próximo item.
É vedada, em todos os órgãos do Poder Judiciário, a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de qualquer servidor efetivo, salvo no que diz respeito aos ocupantes de cargo de direção ou de assessoramento superior.
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