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Anulada / Desatualizada
#2656729

O Conselho da Justiça Federal, através da Resolução 179, classifica as obras ou aquisições em grupos de prioridade onde deverá ser precedida de análise técnica observando alguns critérios. A prioridade 1 refere-se a

  • obras para atender necessidades decorrentes de desastres naturais graves, com estado de calamidade pública decretado.
  • obras em andamento com execução ou previsão de execução financeira até 30 de junho do exercício corrente, dentro do percentual previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
  • obras em andamento cuja execução atualizada do cronograma físico-financeiro tenha previsão de término no exercício financeiro a que se refere a Lei Orçamentária Anual.
  • reformas destinadas a recuperar instalações prediais severamente comprometidas, respaldadas por laudo técnico.
  • obras que já possuam projetos executivos ou que sejam concluídos até 31 de dezembro do exercício corrente.
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