A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de
Magistrados e Servidores do Poder Judiciário (Resolução CNJ
n.º 207/2015) leva em conta a definição de saúde como
um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não
apenas a mera ausência de doença ou enfermidade.
A partir do texto precedente, julgue o item seguinte, relativos
à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e
Servidores do Poder Judiciário
É vedado aos tribunais, ao Conselho da Justiça Federal e ao
Conselho Superior da Justiça do Trabalho realizar convênios
entre si e entre instituições públicas para viabilizar a
contratação de plano de saúde comum para seus usuários.
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