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#3635511

De acordo com a Resolução CNJ nº 550/2024, a qual dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário.

  • o relatório de desempenho do Plano de Logística Sustentável (PLS) do órgão deverá ser publicado no sítio eletrônico do respectivo órgão do Poder Judiciário e encaminhado ao CNJ, por meio do PLS-Jud, até o dia 30 de junho do ano posterior ao que se refere.
  • o Índice de Desempenho de Sustentabilidade (IDS), que compreende a criação de um indicador sintético capaz de avaliar o resultado combinado de várias dimensões distintas, não compõe o Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário.
  • os órgãos do Poder Judiciário não monitorarão os resultados dos indicadores de desempenho do Plano de Logística Sustentável (PLS) e de suas respectivas metas.
  • os resultados apurados relativos aos indicadores de desempenho do Plano de Logística Sustentável (PLS) e às ações do plano de ações devem ser avaliados pela Comissão Gestora do PLS, pelo menos duas vezes ao ano.
  • os órgãos do Poder Judiciário devem implementar plano de compensação ambiental até o ano 2030 (Agenda 2030 - ONU), a fim de monitorar, reduzir permanentemente e compensar as emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) resultantes de seu funcionamento.
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