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#3083467

Sobre prazos e sanções para parcelamentos efetuados sem aprovação da Prefeitura Municipal, marque a opção CORRETA, nos termos do da Lei Municipal nº 830/1999.

  • Os parcelamentos efetuados sem aprovação da Prefeitura Municipal terão prazo de 30 (trinta) dias para adaptar o projeto às exigências da Lei em epígrafe, sob pena de interdição e demolição judicial das obras executadas.
  • Os parcelamentos efetuados sem aprovação da Prefeitura Municipal terão prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adaptar o projeto às exigências da Lei em epígrafe, sob pena de interdição do empreendimento.
  • Os parcelamentos efetuados sem aprovação da Prefeitura Municipal serão interditados e demolidos após decisão judicial. Por esta razão, o processo administrativo de parcelamento referente ao solo objeto da ação só poderá ser requerido pelo loteador após o arquivamento do feito judicial.
  • Os parcelamentos efetuados sem aprovação da Prefeitura Municipal terão prazo de 90 (noventa) dias para adaptar o projeto às exigências da Lei em epígrafe, sob pena de interdição e demolição judicial das obras executadas.
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