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#2084593

O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro (Decreto Municipal nº 13.319, de 20 de outubro de 1994) expressamente prevê como dever fundamental do servidor público:

  • ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos e morais que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos, essenciais ao desenvolvimento ordenado da sociedade
  • ter respeito à hierarquia, ordem e disciplina, porém com a devida cautela de representar contra qualquer comprometimento indevido ou imoral da estrutura em que se funda o Poder Estatal
  • ser cortês e ter urbanidade, respeitando a capacidade e as limitações individuais dos usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito evitando causar-lhes dano material ou moral
  • ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum
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