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#3129848

Sobre o tema: “RECURSO TRIBUTÁRIO”, disposto no Código Tributário do Município de Cardoso Moreira/RJ, marque a opção CORRETA. 

  • O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, mediante prévio depósito, correspondente ao valor integral do respectivo crédito tributário, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, ou do termo de apreensão, mediante defesa escrita, alegando nesta oportunidade toda matéria que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
  • O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, mediante defesa técnica, contados da notificação do lançamento ou da lavratura do auto de infração, alegando nesta oportunidade toda matéria que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
  • O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, mediante prévio depósito, correspondente a 60% (sessenta por centro) do respectivo crédito tributário, dentro do prazo de 20 (vinte) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, ou do termo de apreensão, mediante defesa escrita, alegando nesta oportunidade toda matéria que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
  • O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito, dentro do prazo de 20 (vinte) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, ou do termo de apreensão, mediante defesa escrita, alegando nesta oportunidade toda matéria que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
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