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#1692687

O Município de Teresina instituiu, por meio da Lei no 3.891/2009, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e. Conforme o disposto nesta lei,

  • o valor do imposto declarado por meio da NFS-e, quando vencido e não recolhido, constitui confissão de dívida, tornando-se exigível após a Administração Fazendária lavrar o respectivo Auto de Infração ou apontar para protesto extrajudicial e inscrevê-lo em Dívida Ativa.
  • a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso pela Administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.
  • no caso de eventual impedimento da emissão on-line da NFS-e, o prestador de serviço emitirá Recibo Provisório de Serviços – RPS, utilizando o Sistema ISS On-line – ISSO, na forma prevista em regulamento.
  • na hipótese de emissão de RPS, em substituição a NFS-e, o RPS deverá ser emitido em formulário de segurança e enviado por correio para a Prefeitura Municipal, no prazo de cinco dias úteis, contados da emissão, sob pena de perda da validade do documento.
  • o Poder Executivo deverá instituir prêmios e sorteios aos contribuintes e prestadores de serviços com o objetivo de estimular a emissão de NFS-e e de proteger o meio ambiente.
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