A Lei Municipal que reconhece, no âmbito do Município de
Rio Branco, a Língua Brasileira de Sinais – Libras como
meio de comunicação e expressão dos surdos, em seu
artigo 2º, assegura às pessoas surdas o direito de
disponibilização de profissionais, intérpretes de Libras,
sinalização visual para garantir acessibilidade e formação
dos servidores através de curso específico de Libras nos
seguintes locais:
Autenticação
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