Julgue o item subsequente. O servidor público efetivo municipal não poderá ser
investido nos cargos em comissão do próprio município
de Surubim (PE), pois essa ação é contrária aos princípios
da isonomia (Art. 136, inciso II, da Lei Municipal nº
482/2023) e da impessoalidade (Art. 136, inciso V, da Lei
Municipal nº 482/2023).
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