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#3416028

O Código Tributário Municipal de Olinda (Lei Complementar Municipal n. 03/1997) prevê a possibilidade de cobrança de taxa pelo exercício do comércio ou atividade eventual, ambulante ou por evento especial.
Assinale a alternativa INCORRETA em relação a essa espécie de taxa.

  • Os vendedores ambulantes de artigos de indústria doméstica e de arte popular, quando de sua própria fabricação, sem auxílio de empregados, não são isentos da Taxa pelo Exercício de Comércio Eventual ou Ambulante ou por Evento Especial.
  • Essa Taxa tem como fato gerador o comércio ou outra atividade exercida de forma eventual, ambulante ou em eventos especiais.
  • O pagamento da Taxa pelo Exercício de Comércio ou Atividade Eventual, Ambulante ou por Evento Especial não dispensa o pagamento da taxa de ocupação de áreas em vias e logradouros públicos.
  • Respondem pela Taxa de Licença pelo Exercício de Comércio Eventual, Ambulante ou por Evento Especial as mercadorias encontradas em poder dos vendedores, mesmo que pertençam a contribuintes que hajam pago a respectiva Taxa.
  • Os cegos e mutilados que exercerem comércio ou atividade em ínfima escala são isentos da Taxa pelo Exercício de Comércio Eventual ou Ambulante ou por Evento Especial.
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