A Lei nº 724 de 06 de fevereiro de 2024 permite que os guardas civis municipais acumulem cargas públicas remuneradas, desde que a soma das cargas horárias não ultrapasse 60 horas semanais. Por exemplo, um guarda pode trabalhar 40 horas semanais na guarda e mais 20 horas em outra função pública remunerada, como professor.
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