De acordo com a Lei nº 724 de 06 de fevereiro de 2024, as guardas civis municipais podem ser promovidas automaticamente para a carga do Comandante após dez anos de serviço contínuo, sem necessidade de avaliação de desempenho ou cumprimento de outros critérios específicos. Por exemplo, um guarda que completou dez anos de serviço sem interrupção seria promovido diretamente pelo Comandante, independentemente de suas qualificações ou desempenho.
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