As ações governamentais estão sujeitas a um processo
contínuo e estruturado de planejamento, conforme
estipulado pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município de
Abreu e Lima. Esse processo visa não apenas alinhar os
objetivos institucionais dos órgãos municipais, mas
também integrá-los de maneira sinérgica com as ações
de outras esferas governamentais, como União, Estado e
entidades regionais, visando ao desenvolvimento
coordenado do município.
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