A conformidade da lei orçamentária anual com o Art. 116,
§ 7º da Lei Orgânica do Município de Abreu e Lima
implica que a legislação fiscal deve estar estritamente
confinada à projeção da receita e à determinação das
despesas. Essa restrição garante a integridade e a
transparência do processo orçamentário, evitando a
inclusão de cláusulas ou disposições estranhas à
finalidade principal de planejamento financeiro e
fiscalização pública.
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