O Art. 117, II da Lei Orgânica de Abreu e Lima proíbe
expressamente a realização de despesas que excedam
os créditos orçamentários ou adicionais aprovados pela
Câmara Municipal. Isso significa que os gestores
públicos estão estritamente limitados a gastar apenas
dentro dos limites orçamentários autorizados,
preservando assim a responsabilidade fiscal e a
integridade financeira do município.
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