Segundo a Lei Complementar Municipal nº 150/2002 −
Código Municipal de Posturas, é proibido nos logradouros
públicos:
I. Despejar águas servidas, resíduos domésticos, comerciais
ou industriais.
II. Depositar lixo em recipientes que sejam do tipo aprovado
pelo Município.
III. Derrubar, podar, remover ou danificar árvores e
quaisquer espécies de vegetação.
Está CORRETO o que se afirma:
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