Em um caso hipotético, a Câmara Municipal rejeitou, no mês
de março de 2023, determinada matéria constante em
projeto de lei apresentada por um vereador. Ele, irresignado,
apresenta a mesma matéria em novo projeto de lei, no mês
de abril do mesmo ano, juntamente com mais quatro
vereadores que assinam a proposta. Convocada a se pronunciar
por órgão municipal afeto à matéria do projeto de lei, a
Procuradoria Municipal, fundamentada na Lei Orgânica do
Município de Morrinhos, informará que o novo projeto de lei
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