Leia as afirmativas a seguir:
I. À luz da Constituição Federal de 1988, cabe à lei complementar
estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária.
II. À luz do Código Tributário de Rio Largo, interpreta-se literalmente
a Lei municipal nº 1.776, de 29 de dezembro de 2017, exceto
quando dispuser sobre dispensa de cumprimento de obrigações
tributárias acessórias.
III. À luz do Código Tributário de Rio Largo (Lei municipal nº 1.776,
de 29 de dezembro de 2017), o fato gerador da obrigação
acessória é qualquer situação que, na forma da legislação
aplicável, imponha a prática ou a abstenção de ato que não
configure obrigação principal.
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