A Câmara Municipal de Salvador, observados os ditames legais,
contratou sociedade empresária especializada para prestação de
serviços de paisagismo, jardinagem e dedetização da área
externa, com fornecimento de materiais. No curso do contrato,
ficou comprovado que o contratado, além de ter paralisado sem
justa causa e prévia comunicação à Câmara a execução do
serviço, não realizou a dedetização, na forma contratual.
Diante dos fatos narrados, a Câmara Municipal pode:
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