O SNT estrutura competências normativas e
executivas entre Conselho e órgãos executivos (CTB,
arts. 7º–25). A jurisprudência e a doutrina distinguem
resolução vinculante (CONTRAN) de atos
executivos/instrutivos (SENATRAN) e execução
descentralizada (DETRAN/municípios). Qual
proposição espelha corretamente essa arquitetura?
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