Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 926 questões.
#3712301

Em relação ao processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a Resolução Contran no 849/2021 define que

  • no caso de reprovação no Exame Teórico-técnico ou no Exame de Direção Veicular, o candidato só poderá repetir o exame decorridos 30 (trinta dias) após a divulgação dos resultados.
  • o candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “A” somente poderá prestar Exame de Prática de Direção Veicular depois de cumprida a carga horária mínima de 15 (quinze) horas de aulas práticas.
  • os Cursos especializados têm validade de 05 (cinco anos), quando os condutores deverão realizar a atualização dos respectivos cursos.
  • o candidato à adição da categoria “A” na CNH somente poderá prestar Exame de Prática de Direção Veicular depois de cumprida a carga horária mínima de 20 (vinte) horas de aulas práticas.
  • no Exame de Direção Veicular para as categorias B, C, D e E, são consideradas faltas eliminatórias, desobedecer a sinalização da via ou ao agente da autoridade de trânsito; e falta grave, exceder a velocidade regulamentada para a via.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora