O item a seguir apresenta uma situação hipotética
relativa a operações de fiscalização em rodovias federais seguida
de uma assertiva a ser julgada à luz do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) e das resoluções do Conselho Nacional
de Trânsito (CONTRAN). Em uma operação de fiscalização, na abordagem de um
veículo automotor, o policial rodoviário federal, ao notar
que o condutor do veículo apresentava vermelhidão nos
olhos, odor de álcool no hálito, desordem nas vestes e fala
alterada, solicitou que o motorista se submetesse ao
competente teste, mas o etilômetro apresentou súbita pane,
tornando-se inservível para o teste. Nessa situação, diante
da impossibilidade de confirmar alteração da capacidade
psicomotora do condutor, o policial ficou impedido de lavrar
o auto de infração pela conduta de direção sob a influência
de álcool prevista no CTB.
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