Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo
deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de
rolamento e junto à guia da calçada, (meio-fio), admitidas as exceções devidamente
sinalizadas.
I- Nas vias providas de acostamento, os veículos parados, estacionados ou em
operação de carga ou descarga deverão estar situados fora da pista de rolamento.
II- O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição
paralelo à guia da calçada, (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização
que determine outra condição.
III- O estacionamento dos veículos sem abandono do condutor poderá ser feito
somente nos locais previstos neste Código ou naqueles regulamentados por
sinalização específica.
Qual alternativa é verdadeira?
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