Pedro dirigia um veículo automotor que lhe fora emprestado por João e foi
parado em uma blitz, quando um dos agentes de trânsito lhe pediu que exibisse sua
CNH e os documentos de registro e licenciamento do automóvel que dirigia.
A partir dessa situação e sabendo que o CTB define como crime “Dirigir veículo
automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação” e
como infração “Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório”, julgue
o item seguinte.
Se o agente de trânsito, ao observar os documentos exibidos por Pedro, suspeitasse da adulteração de sua CNH e determinasse medida administrativa de recolhimento desse documento, então Pedro não teria o dever de entregá-lo, por tratar-se de medida abusiva e ilegal, já que a mera suspeita de adulteração não pode ser causa de aplicação da referida medida administrativa.
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