De acordo com Art. 130 do Código de Trânsito Brasileiro, a
maioria dos veículos para transitar na via deverá ser licenciado
anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do
Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo. Porém, o
disposto neste artigo NÃO se aplica a veículo:
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