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#3274973

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, Art. 231, V, transitar com o veículo com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, é infração: 

  • Média; Penalidade – multa; Medida administrativa – retenção do veículo e transbordo da cargaexcedente.
  • Média; Penalidade – multa acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado; Medida administrativa – retenção do veículo e transbordo da carga excedente.
  • Grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – retenção do veículo e transbordo da carga excedente.
  • Gravíssima; Penalidade – multa; Medida administrativa – retenção do veículo e transbordo da carga excedente.
  • Gravíssima; Penalidade – multa acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado; Medida administrativa – retenção do veículo e transbordo da carga excedente.
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