Adriano, que foi multado por ter estacionado a 60 cm da guia da calçada, viu o agente lavrando o auto de infração e sustentou a regularidade da situação, afirmando que o carro encontrava-se a uma distância regular da guia. Convencido da correção do seu ato, o agente não cedeu aos argumentos de Adriano, que, por considerar inexistente a infração, negou-se a assinar o auto de infração.
Nessa situação, é obrigatório emitir notificação do cometimento da infração, que seria dispensável se Adriano houvesse assinado o auto.
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