Conforme Lei n.° 9.503/97, Art. 338, as montadoras,
encarroçadoras, os importadores e fabricantes, ao
comerciarem veículos automotores de qualquer categoria
e ciclos, são obrigados a fornecer, no ato da
comercialização do respectivo veículo, manual contendo
informações sobre:
I.Primeiros socorros.
II.Normas de circulação.
III.Mecânica básica.
IV.Anexos do Código de Trânsito Brasileiro.
V.Direção defensiva.
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