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#3101297

Sobre as normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro sobre identificação dos veículos, é correto afirmar que:

  • as regravações da identificação do veículo, quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade executiva de trânsito e somente serão processadas por estabelecimento por ela credenciado, mediante a comprovação de propriedade do veículo, mantida a mesma identificação anterior, inclusive o ano de fabricação;
  • o veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi e no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN;
  • a gravação da identificação do veículo será realizada pelo fabricante ou montador, de modo a identificar o veículo, seu fabricante e as suas características, além do ano de fabricação, que poderá ser alterado a pedido do proprietário;
  • a autoridade executiva de trânsito não poderá permitir, nem mesmo previamente, que o proprietário faça, ou ordene que se faça, modificações da identificação de seu veículo;
  • o veículo será identificado externamente por meio de placa dianteira ou traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
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