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#3507949

O Código Brasileiro de Trânsito cita no artigo 76 que: “A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação. Parágrafo único”. Para a finalidade prevista neste artigo, o Ministério da Educação, mediante proposta do Contran e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante convênio, promoverá:



I. A adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito;  


II. A adoção de conteúdos relativos à educação para o trânsito nas escolas de formação para o magistério e o treinamento de professores e multiplicadores;


III. A criação de corpos técnicos interprofissionais para levantamento e análise de dados estatísticos relativos ao trânsito;


IV. A elaboração de planos de redução de sinistros de trânsito com os núcleos interdisciplinares universitários de trânsito, com vistas à integração universidades-sociedade na área de trânsito.



Marque a alternativa CORRETA:

  • Apenas a I, III e IV estão corretas
  • Apenas a I, II e IV estão corretas
  • Apenas a II, III e IV estão corretas
  • Todas as afirmativas estão corretas
  • Apenas a I, II e IIII estão corretas
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