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#3007104

Está previsto no Art. 298 Código de Trânsito Brasileiro – CTB, “são circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração, entre outros,”:

I. Com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros.

II. Utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas.

III. Com Permissão para dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo.

IV. Quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga.

V. Utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante.


Estão CORRETAS:

  • II, III, IV, apenas.
  • I, II, III, IV, apenas.
  • I, II, III, IV, V.
  • I, III, IV, V, apenas.
  • I, II, IV, V, apenas.
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