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#1986820

A Empresa Imaginária contratou um seguro compreensivo empresarial e, dentre as coberturas adicionais, constava a cobertura de desmoronamento.


Durante a vigência do contrato de seguro, ocorreu um desmoronamento parcial acidental de uma das marquises e a empresa solicitou a reparação dos prejuízos à seguradora.


O evento:

  • não estará coberto, porque a marquise não é considerada elemento estrutural para efeito da cobertura contratada;
  • não estará coberto, porque o desmoronamento da marquise foi parcial e a cobertura contratada somente garante perdas totais;
  • estará coberto se a seguradora tiver realizado uma vistoria prévia do imóvel, antes da aceitação do risco;
  • estará coberto, mas o segurado deverá participar com uma parte dos prejuízos, uma vez que essa cobertura exige a inserção de uma Participação Obrigatória do Segurado (POS);
  • estará coberto, desde que o segurado demonstre que realizava regularmente a manutenção e a conservação da marquise sinistrada.
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