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#3483690

Em suas disposições gerais, a Circular Susep nº 601, de 13/04/2020, art. 2º, define que as entidades supervisionadas devem efetuar os registros das operações de seguro garantia em sistemas de registro previamente homologados pela Susep em até

  • 10 (dez) dias úteis para os fatos geradores não previstos pela circular.
  • 5 (cinco) dias úteis para os fatos geradores não previstos pela circular.
  • 5 (cinco) dias úteis nos casos de renovação do seguro.
  • 2 (dois) dias úteis, se o fato gerador for conclusão da avaliação inicial, parcial ou final sobre um sinistro pela supervisionada.
  • 15 (quinze) dias úteis, se o fato gerador for liquidação financeira de prêmios, comissões, despesas e sinistros.
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