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#3483682

Certa empresa contratou seguro contra incêndio para sua sede. Tempos depois, ocorreu o sinistro, que destruiu o estoque de mercadorias (madeira).
Apesar de a apólice prever indenização de R$ 1.800.000,00, a seguradora recusou-se a cobrir o sinistro. Alega a demandada ter sido constatada (fato provado) fraude na última alteração contratual da empresa contratante do seguro, já que essa alteração se deu pela falsificação de assinatura de ex-sócio.
Nesse caso, o pagamento da indenização deve

  • inexistir, pois teria havido má-fé da contratante ao omitir esse fato.
  • inexistir, uma vez que a seguradora não pode validar ato fraudulento, pagando a indenização pretendida.
  • ser efetivado, já que a eventual fraude na alteração contratual da empresa não agrava o risco e nada tem a ver com o seguro em si.
  • ser efetivado, ante a ausência de processo penal em face do agente do ilícito.
  • ser efetivado, porque a eventual fraude apurada pode ser sanada, com a ex-sócia assinando a alteração societária.
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