Segundo relatório da organização não governamental
Artigo 19, verifica-se que: “(…) alguns órgãos públicos
demandam identificação excessiva do requerente de
informação, enquanto outros estabelecem procedimentos diferenciados que variam segundo as características
do requerente, principalmente jornalistas.” (2017, p.12). (Os cinco anos da Lei de Acesso à Informação:
uma análise de casos de transparência. [S.I], 2017. Disponível em:
https://artigo19.org/?p=11599. Acesso em 12 de mar. de 2020) Sobre tal constatação, à luz da Lei de Acesso à Informação, é correto afirmar que
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