O Capítulo V do Título I da Parte Especial do Código Penal Brasileiro trata "Dos Crimes Contra a Honra". Eles são frequentes na atividade jornalística e correspondem a três modalidades:
I. Art. 138 conceitua Calúnia como sendo atribuir, falsamente, a alguém a responsabilidade pela prática de um ato considerado crime.
II. Art. 139 trata da Difamação como o ato de ofender a dignidade ou o decoro de alguém.
III. Art. 140 refere-se à Injúria, que é imputar fato ofensivo à reputação de alguém.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
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