Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 147 questões.
Anulada / Desatualizada
#3071081

Em um caso envolvendo discussão acerca da possibilidade de publicação de biografia sem a autorização da pessoa retratada, foi entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em Ação Direta de Inconstitucionalidade que 

  • em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de pensamento, liberdade de expressão e liberdade de criação artística, deve-se declarar inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais.
  • buscando equilibrar, de um lado, os direitos fundamentais à liberdade de pensamento e à liberdade de expressão e, de outro, a proteção da intimidade e da honra, o STF entendeu que especificamente no caso de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas) elas deverão previamente emitir o seu consentimento aos autores da obra.
  • a proibição da publicação, na ausência de consentimento da pessoa exposta, é constitucional, pois protege a privacidade do biografado e de seus parentes.
  • a publicação de biografias, independentemente de autorização prévia, será juridicamente lícita sempre que a pessoa retratada em destaque já houver falecido.
  • eventual proibição ou autorização de publicação dependerá sempre de manifestação do Poder Judiciário.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora