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Leia um trecho da matéria jornalística publicada pela Agência Câmara de Notícias, em outubro de 2023. 


Comissão vai debater obrigatoriedade do diploma de Jornalismo para o exercício da profissão


A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados vai realizar audiência pública nesta quinta-feira (26) para debater a importância da formação superior para o exercício do Jornalismo. (...)
O autor do requerimento para a realização da audiência é o deputado Amaro Neto (Republicanos-ES). Ele lembra que o assunto é tema de uma proposta de emenda à Constituição (PEC 206/09) que reinstitui a obrigatoriedade do diploma de nível superior específico em Jornalismo para o exercício da profissão no Brasil.

Fonte: Agência Câmara de Notícias,


Sobre o fim da obrigatoriedade do diploma de nível superior específico em Jornalismo ou Comunicação Social – habilitação Jornalismo para o exercício da profissão no Brasil, é correto afirmar que

  • o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar a exigência do diploma específico para exercício da profissão de jornalista, em 2008, por sete votos contra e dois, de Joaquim Barbosa e Marco Aurélio Mello, a favor da manutenção da exigência.
  • a exigência de diploma específico para o exercício profissional não é uma unanimidade entre os jornalistas, por isso a sua extinção foi comemorada apenas pela ANJ (Associação Nacional dos Jornais) e pela FENAJ (Federação Nacional dos Jornalistas).
  • um dos argumentos utilizados pelo relator do processo que culminou com a extinção da exigência do diploma específico para o exercício do Jornalismo foi que esse ato extinguiria os cursos superiores de Comunicação Social – habilitação Jornalismo
  • o relator Gilmar Mendes, favorável a extinção da exigência de diploma específico para o desempenho do Jornalismo, propôs que os próprios meios de comunicação estabelecessem os mecanismos de controle quanto à contratação, avaliação, desempenho e conduta ética dos profissionais.
  • a exigência do diploma específico para o exercício do Jornalismo caracteriza-se como uma responsabilização a posteriori dos ataques às liberdades de expressão e de informação, o que a torna inconstitucional, visto que a Constituição preconiza o contrário.
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