Documento 1 Art. 1º - É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares. Lei Federal nº. 6683/79. Disponível em: planalto.gov.br. Acesso em: 30 mai. 2023. Documento 2 Disponível em: latuffcartoons.files.wordpress.com. Acesso em: 30 mai. 2023. A partir do conteúdo presente na legislação apresentada no Documento 1 e da ironia presente no Documento 2, podemos afirmar que a charge busca:
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