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#1966849

Concordo com o argumento de que traços totalitários são identificáveis nos discursos e práticas de Vargas, mas não se pode dizer que tenha havido, no período, “efetivação histórica do conceito em plano macro-institucional e societário”, como diz Roberto Romano.
[Maria Helena Rolim Capelato, Estado Novo: novas histórias. Em Marcos Cezar de Freitas (org.). Historiografia brasileira em perspectiva]

Entre outros argumentos para não definir o Estado Novo como uma ordem totalitária, a historiadora aponta que

  • não ocorreu o monopólio absoluto do Estado no plano físico, jurídico ou econômico, ainda que a repressão tenha sido intensa, e as liberdades, anuladas.
  • a legislação trabalhista e sindical oferecia liberdade de organização aos trabalhadores das empresas privadas.
  • a maior parte do ministério era formada por simpatizantes da ordem liberal, notadamente da experiência estadunidense.
  • havia brechas jurídicas na Constituição de 1937 que garantiam representação política para parte considerável da população.
  • as práticas políticas do governo autoritário respeitaram as particularidades regionais, especialmente no que se refere ao sistema educacional.
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