Os recursos financeiros federais administrados pelo
Fundo Nacional de Saúde (FNS) destinam-se a financiar as
ações e os serviços públicos em saúde das entidades integrantes
do Sistema Único de Saúde (SUS). Parte desse recurso é
transferido para os estados, o Distrito Federal e os municípios, a
fim de que realizem, de forma descentralizada, ações e serviços
de saúde. A partir de janeiro de 2018, os recursos do Ministério
da Saúde, destinados a despesas com ações e serviços públicos
de saúde (...) serão organizados e transferidos na forma dos
seguintes blocos de financiamento: Bloco de Custeio das Ações
e Serviços Públicos de Saúde; e Bloco de Investimento na Rede
de Serviços Públicos de Saúde.
Disponível em: <https://www.conasems.org.br>.
Acesso em: 2 dez. 2020, com adaptações.
Com base no texto, no que se refere à gestão de recursos
financeiros, julgue o item a seguir.
São condições para a transferência dos recursos federais
da saúde para os estados, o Distrito Federal e os
municípios: alimentação e atualização regular dos
sistemas de informações que compõem a base nacional
de informações do SUS; Conselho de Saúde instituído e
em funcionamento; Fundo de Saúde público em
funcionamento; Plano de Saúde, programação anual de
saúde e relatório de gestão.
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